Software para vinícola e vinhedo
Software para vinícola brasileira: do parreiral à declaração de estoque
Quem cultiva uva e elabora vinho no Brasil presta contas ao MAPA várias vezes por ano: área e safra por cultivar, vinho elaborado, estoque em 31 de dezembro. O GrapeFlow guarda, talhão a talhão e lote a lote, os dados de onde saem essas declarações — e diz com franqueza o que continua com você. 99 USD/mês por vinícola, 90 dias grátis, sem cartão de crédito.
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O que o GrapeFlow faz na sua vinícola
Parreiral
Talhões com cultivar, área e ano de plantio; fenologia, amostras de maturação e observações de campo. Cada aplicação de defensivo fica no talhão: produto, ingrediente ativo, dose, área, intervalo de reentrada e período de carência, pronta para imprimir.
Recebimento da uva
Tíquete de pesagem por talhão. Se a carência de alguma aplicação não foi cumprida, o aviso aparece na hora de receber a carga. Um nível de risco de míldio e oídio por talhão, calculado com meteorologia modelada, ajuda a planejar o próximo tratamento.
Cantina
Tanques, barricas e ânforas; trasfegas, cortes, adições, curvas de fermentação e laudos de laboratório, em litros e por lote.
Garrafa e recall
Engarrafamento e estoque engarrafado; de cada garrafa se volta ao talhão, e um relatório de recall em PDF lista o que saiu de um lote. Cada lote engarrafado pode ter uma página pública com QR code.
O que uma vinícola no Brasil precisa registrar
Para quem planta a própria uva e elabora o próprio vinho. A base é a Lei nº 7.678/1988 (Lei do Vinho), hoje regulamentada pelo Decreto nº 12.709/2025, que revogou o antigo Decreto nº 8.198/2014. Onde a fonte oficial não fixa prazo de guarda, dizemos isso em vez de inventar um.
| Registro | Base legal | O que deve conter | Prazo | Quem fiscaliza |
|---|---|---|---|---|
| Cadastro Vitícola e declaração de produção de uva (SIVIBE) | Lei 7.678/1988, art. 29; IN MAPA nº 59/2020 | Áreas cultivadas com videira, quantidade colhida por cultivar e destino da uva (venda a terceiros, processamento próprio, consumo da família) | Declarar em até 10 dias após o fim da vindima; guarda não fixada nas fontes consultadas | MAPA |
| Declaração do vinho elaborado na safra | Lei 7.678/1988, art. 29, II | Quantidade de vinhos e derivados produzidos na safra, com as respectivas identidades; também a uva adquirida e vendida, por variedade | Até 45 dias após a vindima (uva comprada e vendida: 10 dias) | MAPA |
| Declaração Anual de Produção e Estoques | Lei 7.678/1988, art. 29, § 1º; Portaria MAPA nº 615/2023 | Produto elaborado no ano e estoques existentes no fim do ano, por identidade do vinho | Até 10 de janeiro do ano seguinte, só em meio eletrônico (gov.br; no RS, pelo SISDEVIN) | MAPA; deixar de declarar no prazo é infração |
| Livro de álcool etílico | Lei 7.678/1988, art. 29, § 3º | Cada entrada de álcool etílico, comunicada ao órgão competente, e o emprego dado a ele | Guarda não fixada nas fontes consultadas | MAPA |
| Registro do estabelecimento e de cada produto | Lei 7.678/1988, arts. 27 e 28; IN MAPA nº 72/2018 | Pedido no Sipeagro com documentos da vinícola; vistoria das instalações (IN nº 5/2000); depois, um registro por vinho com composição e denominação | Validade de 10 anos, em todo o país | Serviço de inspeção da SFA do seu estado |
| Receita agronômica | Lei nº 14.785/2023, art. 39 | Prescrição própria, emitida por profissional legalmente habilitado, exigida para comprar o agrotóxico; pode ser preventiva | Guarda não fixada nas fontes consultadas | Uso e armazenamento: órgãos estaduais (art. 9º) |
| Devolução das embalagens vazias de agrotóxicos | Lei nº 14.785/2023, art. 41, § 2º | Embalagens, tampas e resíduos devolvidos ao estabelecimento onde foram comprados, conforme a bula | Até 1 ano da compra ou do vencimento | Poder público (art. 10) |
| Registros da unidade de produção orgânica | Portaria MAPA nº 52/2021, arts. 11 e 119 | Compra, produção e uso de insumos; datas de plantio e colheita; produção, vendas e saídas; áreas ocupadas; práticas de manejo | Mínimo de 3 anos | Certificadora (OAC), OPAC ou OCS, e o MAPA |
Rótulo, padrões de identidade e qualidade e boas práticas de fabricação também são exigidos, mas não entram nesta tabela: aqui ficam só os registros que nascem do vinhedo e da cantina.
O ano de obrigações de uma vinícola brasileira
Na Serra Gaúcha a abertura oficial da colheita de 2025 foi em 16 de janeiro, em Bento Gonçalves. Os prazos da Lei do Vinho contam a partir do fim da vindima — por isso, anote a data em que a última uva entrou.
1 a 10 de janeiro — estoque Declaração Anual de Produção e Estoques do ano que terminou: vinho elaborado e o que restou em depósito em 31 de dezembro. Pelo gov.br, ou pelo SISDEVIN se a vinícola fica no Rio Grande do Sul.
A partir de janeiro — vindima no Sul Pesagem e recebimento de cada carga. Na DO Vale dos Vinhedos, a colheita tem de ser manual e cada vinhedo respeita o teto de produtividade por hectare e por planta.
Até 10 dias após o fim da vindima — uva No SIVIBE: área, quantidade colhida por cultivar e destino da uva. A vinícola declara também a uva comprada e vendida, por variedade.
Até 45 dias após a vindima — vinho Quantidade de vinhos e derivados elaborados na safra, com a identidade de cada um.
Até 75 dias após a vindima — levantamento oficial A Lei do Vinho prevê que a autoridade faça um levantamento quantitativo e qualitativo da produção. Convém chegar lá com as declarações e os saldos da cantina conferidos.
O ano todo Receita agronômica antes de comprar cada agrotóxico; devolução das embalagens vazias em até um ano; registro de cada vinho novo no Sipeagro antes de vendê-lo; renovação do registro da vinícola a cada dez anos.
Vistorias, origem e certificação: o que cada um pede para ver
Vistoria do MAPA
Para registrar a vinícola, a SFA analisa os documentos e agenda uma vistoria das instalações e das condições higiênico-sanitárias. Pela Lei do Vinho, até 75 dias após a vindima a autoridade faz um levantamento da produção, e as declarações anuais servem de base. O GrapeFlow mostra o vinho por lote e recipiente e cada movimentação que levou a esse saldo.
DO Vale dos Vinhedos
O regulamento de uso exige uvas só da área delimitada (Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul), só de cultivares viníferas autorizadas, em espaldeira, sem cobertura plástica e, salvo exceção autorizada, sem irrigação, com até 10 t/ha para tintos e brancos e 12 t/ha para espumantes. O Conselho Regulador da Aprovale mantém o cadastro dos vinhedos e controla a declaração dos produtos pela comprovação da origem da uva. O GrapeFlow liga cada pesagem ao talhão, com cultivar e área.
Produção orgânica
Três caminhos: certificação por auditoria (OAC credenciado), Sistema Participativo de Garantia ou, só para venda direta, Organização de Controle Social. Em todos, o Plano de Manejo Orgânico fica na propriedade e os registros de insumos, colheita e vendas são guardados por três anos. O GrapeFlow guarda as aplicações e as colheitas por talhão; o plano de manejo e a certificação ficam com você.
Agrotóxicos e embalagens
Os estados fiscalizam o uso e o armazenamento de agrotóxicos (Lei 14.785, art. 9º); a compra exige receita agronômica e as embalagens vazias voltam à loja em até um ano. O GrapeFlow guarda o que foi aplicado em cada talhão, mas não emite receita nem controla embalagens.
Suas obrigações no Brasil: o que o GrapeFlow registra e o que continua com você
O GrapeFlow guarda os dados de onde saem as declarações. Ele não envia nada ao MAPA, ao SIVIBE, ao SISDEVIN nem a qualquer outro sistema público.
| Obrigação | O que o GrapeFlow registra | O que continua com você |
|---|---|---|
| Declaração de produção de uva (SIVIBE) | Talhões com cultivar e área, e as pesagens da colheita por talhão. | Somar por cultivar, informar o destino da uva e enviar a declaração. |
| Vinho elaborado na safra e estoque em 31 de dezembro | Volumes por lote e recipiente, com cada trasfega, corte e engarrafamento. | Preencher e enviar a declaração no gov.br ou no SISDEVIN. |
| Receita agronômica e aplicações | Cada aplicação por talhão: produto, ingrediente ativo, dose, área, datas e carência. | A receita, emitida por profissional habilitado, e conferir se o produto é registrado para uva. |
| Registro da vinícola e dos vinhos no Sipeagro | Nada: isso não faz parte do GrapeFlow. | Todo o processo junto à SFA. |
| Registros orgânicos e controles de uma DO | Aplicações, colheitas e lotes de onde se tira a origem da uva de cada vinho. | O Plano de Manejo Orgânico, a certificação e o que o Conselho Regulador pedir. |
| Rastreabilidade e recall | Lotes de origem e de destino e o relatório de recall em PDF. | Comunicar o recall a quem de direito. |
O GrapeFlow não emite nota fiscal nem documento de transporte e não tem vínculo com o MAPA, com órgãos estaduais, com a Aprovale nem com qualquer certificadora.
Para quem é, no Brasil
Para vinícolas que cultivam a própria uva e elaboram o próprio vinho: no Rio Grande do Sul, o estado com mais vinícolas registradas no MAPA — Flores da Cunha é o município com mais delas —, da Serra Gaúcha à Campanha; na Serra Catarinense, no Sul de Minas e no Vale do São Francisco. Ali, segundo a Embrapa, duas podas por ano dão duas safras, com colheitas escalonadas — o GrapeFlow aceita mais de uma colheita no mesmo ano, cada uma ligada ao seu talhão.
Quem produz vinho colonial (agricultor familiar, até 20.000 litros por ano, com pelo menos 70% de uva própria) tem registro simplificado: pode ser feito como pessoa física, e a responsabilidade técnica pode ficar com a extensão rural credenciada.
Os dados ficam em hectares, quilos e litros. A interface está em português, com a grafia de Portugal, e em inglês; roda no navegador do computador ou do celular, sem instalar nada.
Fontes oficiais
Consultadas em 31 de outubro de 2026:
- Lei nº 7.678/1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 14.785/2023 — agrotóxicos, texto atualizado (Câmara dos Deputados)
- MAPA — Anuário do Vinho 2026 (registro, Sipeagro, declaração anual, vinho colonial)
- MAPA — Nota Técnica nº 1/2026 (Decreto 12.709/2025 revoga o Decreto 8.198/2014)
- MAPA — Cadastro Vitícola Nacional (SIVIBE)
- MAPA — Portaria nº 52/2021, regulamento técnico dos sistemas orgânicos
- MAPA — Regularização da produção orgânica
- INPI — Regulamento de uso da DO Vale dos Vinhedos
- Embrapa Uva e Vinho — IP Vale do São Francisco
- Governo do RS — abertura da colheita da uva 2025 e o SISDEVIN
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Começar o teste de 90 diasPerguntas frequentes
O Decreto nº 8.198/2014 ainda vale?
Não. Ele foi revogado pelo Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025, que passou a regulamentar a Lei do Vinho junto com outras leis de produtos de origem vegetal. O MAPA registrou que parte das regras de identidade, qualidade e rotulagem ficou sem base e propôs transpô-las para portaria.
Qual é o prazo da declaração de estoque de vinho?
Até 10 de janeiro do ano seguinte, com a produção do ano e o estoque no fim do ano. Pela Portaria MAPA nº 615/2023 ela é só eletrônica: no gov.br ou, no Rio Grande do Sul, no SISDEVIN. Perder o prazo é infração.
Quem cultiva a uva também precisa declarar a safra?
Sim. A Lei do Vinho manda declarar, até 10 dias após o fim da vindima, as áreas cultivadas, a quantidade colhida por cultivar e o destino da uva. O MAPA recebe essas declarações no SIVIBE, o sistema do Cadastro Vitícola Nacional.
Por quanto tempo guardar os registros de um vinhedo orgânico?
No mínimo três anos, pela Portaria MAPA nº 52/2021: insumos comprados e usados, datas de plantio e colheita, produção, vendas e áreas ocupadas.
O GrapeFlow envia as declarações ou emite a receita agronômica?
Não. Ele guarda os volumes, as pesagens e as aplicações de onde saem as declarações, mas não envia nada ao MAPA, ao SIVIBE ou ao SISDEVIN, não emite receita agronômica e não emite nota fiscal.
Quanto custa o GrapeFlow?
99 USD/mês, ou 990 USD/ano (dois meses grátis), sem impostos, em USD. Um preço por vinícola, com todos os módulos e sem custo por usuário. O teste dura 90 dias e não pede cartão de crédito.
O sistema está em português?
Sim. A interface está em português, com a grafia de Portugal, e também em inglês.