Software para vinícola e vinhedo

Software para vinícola brasileira: do parreiral à declaração de estoque

Quem cultiva uva e elabora vinho no Brasil presta contas ao MAPA várias vezes por ano: área e safra por cultivar, vinho elaborado, estoque em 31 de dezembro. O GrapeFlow guarda, talhão a talhão e lote a lote, os dados de onde saem essas declarações — e diz com franqueza o que continua com você. 99 USD/mês por vinícola, 90 dias grátis, sem cartão de crédito.

  • 90 dias grátis
  • Sem cartão de crédito
  • Sem custo por usuário
Um talhão, as aplicações feitas nele e o lote de vinho que sai dele, na mesma tela. Dados de demonstração — Ridgeline Cellars é uma vinícola fictícia.

O que o GrapeFlow faz na sua vinícola

  • Parreiral

    Talhões com cultivar, área e ano de plantio; fenologia, amostras de maturação e observações de campo. Cada aplicação de defensivo fica no talhão: produto, ingrediente ativo, dose, área, intervalo de reentrada e período de carência, pronta para imprimir.

  • Recebimento da uva

    Tíquete de pesagem por talhão. Se a carência de alguma aplicação não foi cumprida, o aviso aparece na hora de receber a carga. Um nível de risco de míldio e oídio por talhão, calculado com meteorologia modelada, ajuda a planejar o próximo tratamento.

  • Cantina

    Tanques, barricas e ânforas; trasfegas, cortes, adições, curvas de fermentação e laudos de laboratório, em litros e por lote.

  • Garrafa e recall

    Engarrafamento e estoque engarrafado; de cada garrafa se volta ao talhão, e um relatório de recall em PDF lista o que saiu de um lote. Cada lote engarrafado pode ter uma página pública com QR code.

Abrir a demonstração ao vivo →

O que uma vinícola no Brasil precisa registrar

Para quem planta a própria uva e elabora o próprio vinho. A base é a Lei nº 7.678/1988 (Lei do Vinho), hoje regulamentada pelo Decreto nº 12.709/2025, que revogou o antigo Decreto nº 8.198/2014. Onde a fonte oficial não fixa prazo de guarda, dizemos isso em vez de inventar um.

Registros e declarações de uma vinícola com vinhedo próprio no Brasil, por base legal
RegistroBase legalO que deve conterPrazoQuem fiscaliza
Cadastro Vitícola e declaração de produção de uva (SIVIBE)Lei 7.678/1988, art. 29; IN MAPA nº 59/2020Áreas cultivadas com videira, quantidade colhida por cultivar e destino da uva (venda a terceiros, processamento próprio, consumo da família)Declarar em até 10 dias após o fim da vindima; guarda não fixada nas fontes consultadasMAPA
Declaração do vinho elaborado na safraLei 7.678/1988, art. 29, IIQuantidade de vinhos e derivados produzidos na safra, com as respectivas identidades; também a uva adquirida e vendida, por variedadeAté 45 dias após a vindima (uva comprada e vendida: 10 dias)MAPA
Declaração Anual de Produção e EstoquesLei 7.678/1988, art. 29, § 1º; Portaria MAPA nº 615/2023Produto elaborado no ano e estoques existentes no fim do ano, por identidade do vinhoAté 10 de janeiro do ano seguinte, só em meio eletrônico (gov.br; no RS, pelo SISDEVIN)MAPA; deixar de declarar no prazo é infração
Livro de álcool etílicoLei 7.678/1988, art. 29, § 3ºCada entrada de álcool etílico, comunicada ao órgão competente, e o emprego dado a eleGuarda não fixada nas fontes consultadasMAPA
Registro do estabelecimento e de cada produtoLei 7.678/1988, arts. 27 e 28; IN MAPA nº 72/2018Pedido no Sipeagro com documentos da vinícola; vistoria das instalações (IN nº 5/2000); depois, um registro por vinho com composição e denominaçãoValidade de 10 anos, em todo o paísServiço de inspeção da SFA do seu estado
Receita agronômicaLei nº 14.785/2023, art. 39Prescrição própria, emitida por profissional legalmente habilitado, exigida para comprar o agrotóxico; pode ser preventivaGuarda não fixada nas fontes consultadasUso e armazenamento: órgãos estaduais (art. 9º)
Devolução das embalagens vazias de agrotóxicosLei nº 14.785/2023, art. 41, § 2ºEmbalagens, tampas e resíduos devolvidos ao estabelecimento onde foram comprados, conforme a bulaAté 1 ano da compra ou do vencimentoPoder público (art. 10)
Registros da unidade de produção orgânicaPortaria MAPA nº 52/2021, arts. 11 e 119Compra, produção e uso de insumos; datas de plantio e colheita; produção, vendas e saídas; áreas ocupadas; práticas de manejoMínimo de 3 anosCertificadora (OAC), OPAC ou OCS, e o MAPA

Rótulo, padrões de identidade e qualidade e boas práticas de fabricação também são exigidos, mas não entram nesta tabela: aqui ficam só os registros que nascem do vinhedo e da cantina.

O ano de obrigações de uma vinícola brasileira

Na Serra Gaúcha a abertura oficial da colheita de 2025 foi em 16 de janeiro, em Bento Gonçalves. Os prazos da Lei do Vinho contam a partir do fim da vindima — por isso, anote a data em que a última uva entrou.

  1. 1 a 10 de janeiro — estoque Declaração Anual de Produção e Estoques do ano que terminou: vinho elaborado e o que restou em depósito em 31 de dezembro. Pelo gov.br, ou pelo SISDEVIN se a vinícola fica no Rio Grande do Sul.

  2. A partir de janeiro — vindima no Sul Pesagem e recebimento de cada carga. Na DO Vale dos Vinhedos, a colheita tem de ser manual e cada vinhedo respeita o teto de produtividade por hectare e por planta.

  3. Até 10 dias após o fim da vindima — uva No SIVIBE: área, quantidade colhida por cultivar e destino da uva. A vinícola declara também a uva comprada e vendida, por variedade.

  4. Até 45 dias após a vindima — vinho Quantidade de vinhos e derivados elaborados na safra, com a identidade de cada um.

  5. Até 75 dias após a vindima — levantamento oficial A Lei do Vinho prevê que a autoridade faça um levantamento quantitativo e qualitativo da produção. Convém chegar lá com as declarações e os saldos da cantina conferidos.

  6. O ano todo Receita agronômica antes de comprar cada agrotóxico; devolução das embalagens vazias em até um ano; registro de cada vinho novo no Sipeagro antes de vendê-lo; renovação do registro da vinícola a cada dez anos.

Vistorias, origem e certificação: o que cada um pede para ver

  • Vistoria do MAPA

    Para registrar a vinícola, a SFA analisa os documentos e agenda uma vistoria das instalações e das condições higiênico-sanitárias. Pela Lei do Vinho, até 75 dias após a vindima a autoridade faz um levantamento da produção, e as declarações anuais servem de base. O GrapeFlow mostra o vinho por lote e recipiente e cada movimentação que levou a esse saldo.

  • DO Vale dos Vinhedos

    O regulamento de uso exige uvas só da área delimitada (Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul), só de cultivares viníferas autorizadas, em espaldeira, sem cobertura plástica e, salvo exceção autorizada, sem irrigação, com até 10 t/ha para tintos e brancos e 12 t/ha para espumantes. O Conselho Regulador da Aprovale mantém o cadastro dos vinhedos e controla a declaração dos produtos pela comprovação da origem da uva. O GrapeFlow liga cada pesagem ao talhão, com cultivar e área.

  • Produção orgânica

    Três caminhos: certificação por auditoria (OAC credenciado), Sistema Participativo de Garantia ou, só para venda direta, Organização de Controle Social. Em todos, o Plano de Manejo Orgânico fica na propriedade e os registros de insumos, colheita e vendas são guardados por três anos. O GrapeFlow guarda as aplicações e as colheitas por talhão; o plano de manejo e a certificação ficam com você.

  • Agrotóxicos e embalagens

    Os estados fiscalizam o uso e o armazenamento de agrotóxicos (Lei 14.785, art. 9º); a compra exige receita agronômica e as embalagens vazias voltam à loja em até um ano. O GrapeFlow guarda o que foi aplicado em cada talhão, mas não emite receita nem controla embalagens.

Suas obrigações no Brasil: o que o GrapeFlow registra e o que continua com você

O GrapeFlow guarda os dados de onde saem as declarações. Ele não envia nada ao MAPA, ao SIVIBE, ao SISDEVIN nem a qualquer outro sistema público.

Obrigações da vinícola no Brasil e o papel do GrapeFlow
ObrigaçãoO que o GrapeFlow registraO que continua com você
Declaração de produção de uva (SIVIBE)Talhões com cultivar e área, e as pesagens da colheita por talhão.Somar por cultivar, informar o destino da uva e enviar a declaração.
Vinho elaborado na safra e estoque em 31 de dezembroVolumes por lote e recipiente, com cada trasfega, corte e engarrafamento.Preencher e enviar a declaração no gov.br ou no SISDEVIN.
Receita agronômica e aplicaçõesCada aplicação por talhão: produto, ingrediente ativo, dose, área, datas e carência.A receita, emitida por profissional habilitado, e conferir se o produto é registrado para uva.
Registro da vinícola e dos vinhos no SipeagroNada: isso não faz parte do GrapeFlow.Todo o processo junto à SFA.
Registros orgânicos e controles de uma DOAplicações, colheitas e lotes de onde se tira a origem da uva de cada vinho.O Plano de Manejo Orgânico, a certificação e o que o Conselho Regulador pedir.
Rastreabilidade e recallLotes de origem e de destino e o relatório de recall em PDF.Comunicar o recall a quem de direito.

O GrapeFlow não emite nota fiscal nem documento de transporte e não tem vínculo com o MAPA, com órgãos estaduais, com a Aprovale nem com qualquer certificadora.

Para quem é, no Brasil

Para vinícolas que cultivam a própria uva e elaboram o próprio vinho: no Rio Grande do Sul, o estado com mais vinícolas registradas no MAPA — Flores da Cunha é o município com mais delas —, da Serra Gaúcha à Campanha; na Serra Catarinense, no Sul de Minas e no Vale do São Francisco. Ali, segundo a Embrapa, duas podas por ano dão duas safras, com colheitas escalonadas — o GrapeFlow aceita mais de uma colheita no mesmo ano, cada uma ligada ao seu talhão.

Quem produz vinho colonial (agricultor familiar, até 20.000 litros por ano, com pelo menos 70% de uva própria) tem registro simplificado: pode ser feito como pessoa física, e a responsabilidade técnica pode ficar com a extensão rural credenciada.

Os dados ficam em hectares, quilos e litros. A interface está em português, com a grafia de Portugal, e em inglês; roda no navegador do computador ou do celular, sem instalar nada.

Um preço só, com tudo incluído

99 USD/mês, ou 990 USD/ano (dois meses grátis), sem impostos. Vinhedo, cantina, rastreabilidade e caderno de campo incluídos, sem custo por usuário. 90 dias grátis, sem cartão de crédito.

Começar o teste de 90 dias

Experimente as calculadoras gratuitas →

Perguntas frequentes

O Decreto nº 8.198/2014 ainda vale?

Não. Ele foi revogado pelo Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025, que passou a regulamentar a Lei do Vinho junto com outras leis de produtos de origem vegetal. O MAPA registrou que parte das regras de identidade, qualidade e rotulagem ficou sem base e propôs transpô-las para portaria.

Qual é o prazo da declaração de estoque de vinho?

Até 10 de janeiro do ano seguinte, com a produção do ano e o estoque no fim do ano. Pela Portaria MAPA nº 615/2023 ela é só eletrônica: no gov.br ou, no Rio Grande do Sul, no SISDEVIN. Perder o prazo é infração.

Quem cultiva a uva também precisa declarar a safra?

Sim. A Lei do Vinho manda declarar, até 10 dias após o fim da vindima, as áreas cultivadas, a quantidade colhida por cultivar e o destino da uva. O MAPA recebe essas declarações no SIVIBE, o sistema do Cadastro Vitícola Nacional.

Por quanto tempo guardar os registros de um vinhedo orgânico?

No mínimo três anos, pela Portaria MAPA nº 52/2021: insumos comprados e usados, datas de plantio e colheita, produção, vendas e áreas ocupadas.

O GrapeFlow envia as declarações ou emite a receita agronômica?

Não. Ele guarda os volumes, as pesagens e as aplicações de onde saem as declarações, mas não envia nada ao MAPA, ao SIVIBE ou ao SISDEVIN, não emite receita agronômica e não emite nota fiscal.

Quanto custa o GrapeFlow?

99 USD/mês, ou 990 USD/ano (dois meses grátis), sem impostos, em USD. Um preço por vinícola, com todos os módulos e sem custo por usuário. O teste dura 90 dias e não pede cartão de crédito.

O sistema está em português?

Sim. A interface está em português, com a grafia de Portugal, e também em inglês.