Conformidade e rastreabilidade
Notificação do biológico: o prazo é 31 de dezembro
Desde junho, a notificação da atividade em biológico e em produção integrada passou para o novo Sistema de Suporte aos Modos de Produção da DGADR, no Portal da Agricultura. A de 2026 tem de lá estar submetida até 31 de dezembro.
O prazo pesa por causa dos apoios. Quem quiser candidatar-se à Produção Biológica ou à PRODI no Pedido Único de 2027 precisa da notificação feita na nova plataforma até ao fim do ano.
Mas, na prática, para muitos produtores o prazo chega bem antes. Quem tem a auditoria do organismo de controlo marcada para outubro ou novembro precisa de ter a notificação feita antes dessa visita. O 31 de dezembro é o limite da DGADR; o seu limite real é o dia da auditoria.
Antes de abrir a plataforma, confirme o registo no IFAP. É lá que muitas notificações encravam: dados desatualizados, parcelário que não coincide com o que se declara, NIF diferente do associado às parcelas.
E uma nota que surpreende alguns produtores: a plataforma não tem caderno de campo. A notificação diz que se produz em biológico; o caderno de campo, feito à parte, é o que o prova na auditoria. O auditor vai cruzar os dois com o parcelário, e convém que digam o mesmo. No GrapeFlow, cada parcela está ligada ao número de parcelário e ao modo de produção, o que torna essa verificação rápida.
Informação à data de publicação. Confirme junto da DGADR e do seu organismo de controlo.
Ponha isto em prática — cada adição registada no lote.
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