Conformidade e rastreabilidade
Declaração de Colheita e Produção (DCP): o prazo passou para 31 de outubro — o que muda e como preparar
Durante anos a Declaração de Colheita e Produção (DCP) entregava-se com calma, depois de a adega assentar: o prazo era 30 de novembro. Já não é. A Portaria n.º 272/2026/1, de 23 de junho, fixa a entrega até 31 de outubro de cada ano — e aplica-se já à campanha 2026/2027. Para muitas adegas isto quer dizer declarar com as fermentações ainda a correr. Este guia resume o que mudou e o que convém ter à mão para não deixar a DCP para o último dia.
O que mudou em 2026
- Prazo: a DCP entrega-se até 31 de outubro (antes, 30 de novembro; e até 2022, 15 de novembro). O conselho diretivo do IVV pode prorrogar a data quando as circunstâncias o justifiquem — mas não conte com isso.
- Nova base legal: a Portaria n.º 272/2026/1 revoga a antiga Portaria n.º 265/84, que regulava a declaração há quarenta anos.
- Adegas cooperativas e agrupamentos de produtores com vinificação passam a ter de manter um ficheiro de associados atualizado, com pelo menos os dados da declaração, disponível para o IVV quando o pedir.
- O objetivo declarado é reforçar o controlo dos registos obrigatórios e evitar manipulações durante a vindima: os números passam a ser fechados mais perto do momento em que a uva entra na adega.
Quem tem de entregar — e quem está isento
A DCP é obrigatória para todos os operadores que colheram uvas e/ou produziram mosto ou vinho na campanha: viticultores, produtores, vitivinicultores e vitivinicultores-engarrafadores.
Fica isento o viticultor associado de uma ou mais adegas cooperativas ou agrupamentos de produtores que lhes tenha entregue toda a uva ou mosto, reservando menos de 10 hectolitros para consumo do agregado familiar — desde que a adega ou o agrupamento esteja, ele próprio, obrigado a declarar. Quem vende uva a uma adega privada não está isento: declara a colheita e o destino da uva.
Onde se submete
- No SIvv, o Sistema de Informação da Vinha e do Vinho do IVV (sivv.ivv.gov.pt). O código de acesso é enviado para o email associado ao seu registo de entidade — se o email no registo estiver desatualizado, trate disso primeiro, porque é o passo que mais atrasa quem deixa tudo para o fim.
- Na Região dos Vinhos Verdes, a DCP submete-se na Área Reservada da CVRVV, entre 14 de setembro e 31 de outubro de 2026, com as uvas colhidas indicadas por produto e por parcela de origem.
- Na Região Demarcada do Douro, o apoio é assegurado por entidades ligadas ao IVDP, que submetem as declarações nos seus sistemas e enviam depois os dados ao IVV.
- Quem precisar de ajuda pode recorrer aos balcões de apoio das confederações de agricultores e das comissões vitivinícolas regionais.
O que reunir antes de abrir o SIvv
Preencher a DCP é rápido quando os números já existem. O que demora é ir buscá-los a talões, cadernos e folhas de cálculo. Antes de começar, tenha à mão:
- O registo vitícola atualizado: todas as parcelas que explora, com área e castas. Uma parcela nova ou arrendada que não esteja no registo é a origem clássica de uva "sem parcela".
- Os quilos de uva colhidos, por parcela e por produto (DOP, IGP ou vinho sem denominação), somados a partir dos talões de pesagem — não de memória.
- O destino da uva: vinificada na própria adega, entregue a uma adega cooperativa ou vendida a outro operador, com a identificação de quem a recebeu.
- A uva e o mosto que comprou, com a identificação dos fornecedores.
- O mosto e o vinho produzidos, por categoria e por cor. Se a fermentação ainda não acabou, use a estimativa de rendimento que a sua adega aplica e confirme com o IVV como declarar o produto ainda em fermentação.
- As guias de transporte da uva comprada ou vendida, para os números baterem com os do outro lado.
Regra prática: se consegue tirar de um só sítio os quilos por parcela e por denominação, a DCP é uma tarde. Se tem de os reconstruir a partir de talões soltos, é uma semana — e este ano a semana tem de caber em outubro.
Os erros mais comuns
- Parcelas desatualizadas no registo vitícola — uva colhida numa parcela que, para o IVV, não existe ou tem outra área.
- Uva classificada como DOP acima do rendimento máximo por hectare da região. O excedente não tem direito à denominação: confirme o acumulado da campanha por parcela antes de declarar.
- Quilos que não batem com os do comprador ou do fornecedor, porque um lado declarou o talão e o outro uma estimativa.
- Vinho declarado que não corresponde ao que está nos depósitos — a diferença volta a aparecer na declaração de existências e na conta-corrente.
- Deixar o acesso ao SIvv para a última semana e descobrir que o código vai para um email que já ninguém lê.
E se me enganar ou falhar o prazo?
A falta de entrega no prazo é uma contraordenação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 213/2004 e do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (Decreto-Lei n.º 9/2021). Se detetar um erro depois de submeter, contacte o IVV: até agora as alterações podiam fazer-se no SIvv durante a campanha, mas com a nova portaria convém confirmar como e até quando se pode retificar este ano. O Centro de Apoio Técnico do IVV atende pelo 21 350 67 77 e por apoio@ivv.gov.pt.
Depois da DCP
A DCP não é um documento isolado: os números que declara agora são o ponto de partida da conta-corrente da campanha e acabam por ter de bater com a declaração de existências. Quanto mais perto do real ficar a DCP, menos acertos terá de explicar mais tarde.
Como a DCP, a declaração de existências e a conta-corrente se articulam
Como o GrapeFlow ajuda
No GrapeFlow cada receção de uva fica registada com o talhão de origem, e a ficha do talhão já traz a casta, a cor e a denominação. No fim da vindima tem os quilos por parcela e por denominação somados, carga a carga. O relatório de controlo de vindima compara o acumulado de cada parcela com os limites por hectare (por agora, com as regras do Alentejo e da Bairrada; nas outras regiões sai com os valores declarados). Depois de submeter, carrega o PDF da DCP e o GrapeFlow cria as contas-correntes e os movimentos que confirmar, ao lado do vinho que está de facto nos depósitos.
Veja como as contas-correntes IVV ficam a par do que está na adega.
Ver as contas-correntes IVVChegue à próxima DCP com os quilos por parcela já somados.
Experimentar o GrapeFlow grátisEste é um guia prático, não aconselhamento jurídico. Confirme no IVV (ivv.gov.pt), ou na sua comissão vitivinícola, o prazo em vigor, eventuais prorrogações e o manual de preenchimento da DCP.
Ponha isto em prática — cada adição registada no lote.
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