7/04/2026·8 min read

Caderno de campo eletrónico: o que registar, quando e como não falhar uma inspeção

O caderno de campo deixou de ser um caderno. Quem aplica produtos fitofarmacêuticos numa exploração agrícola é obrigado a manter um registo das aplicações — cada vez mais em formato eletrónico — e a tê-lo disponível para as autoridades. Para a vinha, é o documento que cruza o que se pulverizou com o que a lei permite. Este artigo resume o que tem de constar, os prazos e os erros que tipicamente dão não-conformidade.

O que a lei quer ver registado

Por cada aplicação de produto fitofarmacêutico, o registo tem de identificar, no mínimo:

  • A parcela/talhão e a cultura tratada, com a área efetivamente tratada.
  • A data da aplicação e o produto usado (nome comercial e número de autorização).
  • A substância ativa, a dose ou concentração e a quantidade total aplicada.
  • O motivo do tratamento — o inimigo (praga, doença, infestante) que o justifica.
  • O aplicador e, quando exigido, o número do seu certificado de aplicador.
  • O intervalo de segurança respeitado até à colheita.

A muitos destes campos junta-se o registo de fertilizações e, para quem está em modo biológico ou em certificação, exigências adicionais do organismo de controlo.

Os prazos que se esquecem

O princípio geral é registar sem demora — a aplicação deve ficar documentada logo após ser feita, não reconstruída meses depois de memória. O registo deve ainda ser conservado durante o período mínimo definido na legislação e estar acessível durante todo esse tempo. É esta a diferença que uma inspeção deteta: um caderno preenchido em cima do joelho na véspera nunca bate certo com as compras e os stocks.

A verificação cruzada é o que apanha as falhas: o que foi aplicado tem de ser coerente com o que foi comprado e com o que resta em armazém. Se o caderno diz uma coisa e o stock diz outra, é não-conformidade.

Os erros que dão não-conformidade

  • Produto sem autorização em vigor para a cultura ou já retirado do mercado.
  • Dose acima da autorizada, ou intervalo de segurança não respeitado.
  • Área tratada que não fecha com a área do talhão.
  • Aplicações registadas sem correspondência nas compras (ou vice-versa).
  • Aplicador sem certificado válido à data da aplicação.

Manter por talhão, pronto a exportar

A forma de nunca falhar isto é registar a aplicação no momento e no sítio certo — ligada ao talhão, com o produto retirado de um stock real. No GrapeFlow a aplicação fitossanitária desconta o lote físico do produto (FEFO), guarda a dose, a área e o intervalo de segurança, e alimenta diretamente o caderno de campo. A inspeção deixa de ser uma reconstrução e passa a ser uma exportação.

Registe cada aplicação ligada ao talhão e ao stock, e gere o caderno de campo pronto para inspeção.

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Este é um guia prático, não aconselhamento jurídico. Confirme sempre os requisitos e prazos em vigor junto da DGAV/DGADR e do seu organismo de controlo.

Put this into practice — every addition tracked against the lot.

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