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31 de out. de 2026·6 min de leitura

Declaração de produção e estoques de vinho: SIVIBE, SISDEVIN e prazos

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Todo começo de ano a mesma pergunta volta à cantina: quanto vinho foi elaborado, quanto sobrou em 31 de dezembro e onde isso tem de ser informado. No Brasil, a resposta envolve duas obrigações diferentes, com sistemas diferentes — uma para quem produz uva, outra para o estabelecimento que elabora o vinho. Muitas vinícolas familiares fazem as duas, e confundir uma com a outra é o erro mais comum.

Duas declarações, dois sistemas

  • Cadastro de viticultor e declaração de produção de uvas — no SIVIBE, o sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que opera o Cadastro Vitícola Nacional. Vale para quem produz uva, pessoa física ou jurídica, inclusive uva de mesa.
  • Declaração anual de produção e estoques — feita pelo estabelecimento registrado no MAPA (produtor, padronizador, atacadista ou engarrafador de vinhos e derivados da uva e do vinho), pelo portal gov.br ou, no Rio Grande do Sul, pelo SISDEVIN.

O Cadastro Vitícola Nacional está sob gestão do MAPA, com apoio da Embrapa Uva e Vinho na implantação e difusão. Ele serve, entre outras coisas, para a fiscalização comparar a uva produzida com o destino que ela teve — vinho, suco ou consumo in natura.

Declaração de produção de uvas (SIVIBE)

Segundo a página oficial do serviço no gov.br, o viticultor ou vitivinicultor precisa estar cadastrado no SIVIBE e declarar, para a safra:

  • a área de vinhedo, atualizada;
  • as condições que afetaram a produtividade;
  • a quantidade colhida de cada cultivar em cada parreiral;
  • o destino da uva (processamento, venda para consumo in natura, uso familiar);
  • os compradores da uva destinada à industrialização e, quando for o caso, quem vendeu a uva.

A declaração cobre toda a uva colhida de 1º de janeiro a 31 de dezembro. A nota técnica do MAPA que propôs essa unificação do período fala em registrar tudo até 10 de janeiro do ano seguinte; como a página do serviço não traz o prazo por escrito, confirme a data vigente no próprio SIVIBE ou pelo e-mail do Cadastro Vitícola. O serviço é gratuito.

Pelo Decreto nº 12.709/2025, comprar ou receber uva para vinho de viticultor que não apresentou a declaração de produção de uvas do ano anterior é infração — para quem compra. Peça o comprovante do SIVIBE antes da safra.

Declaração anual de produção e estoques de vinho

Para vinhos e derivados da uva e do vinho, o prazo é de 1º a 10 de janeiro do ano seguinte ao de referência (para as demais bebidas, vai até 31 de janeiro). O Anuário do Vinho 2026 do MAPA resume a regra: todo estabelecimento elaborador de vinho tem até 10 de janeiro para declarar a quantidade elaborada e os estoques existentes no fim do ano.

O procedimento segue a Portaria MAPA nº 615/2023 e é exclusivamente eletrônico: pelo portal gov.br (serviço “Declarar a produção anual e estoques de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho”) ou pelo SISDEVIN, o Sistema de Declarações Vinícolas, no caso de estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul. No gov.br, a pessoa jurídica precisa de conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro) e de vínculo entre o CNPJ e o CPF de quem vai preencher.

O que vai na declaração, segundo a página do serviço:

  • todas as marcas, próprias ou não, dos produtos elaborados no ano anterior — inclusive as que você elaborou como terceiro para outro estabelecimento;
  • a produção anual: tudo o que foi elaborado de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de referência;
  • o estoque inicial e o estoque final, separando produto em elaboração e acabado, a granel ou engarrafado.

Em 2026, o MAPA prorrogou o prazo: o sistema ficou aberto de 23/03/2026 a 23/04/2026. Prorrogação não é regra — trabalhe com o 10 de janeiro. Se errou, abra uma nova solicitação, que é tratada como retificadora; se deixou uma em aberto, retome-a em “Minhas solicitações” em vez de criar outra.

O que acontece se não declarar

O Decreto nº 12.709/2025, que regulamenta hoje a Lei nº 7.678/1988 (a Lei do Vinho), classifica as falhas por gravidade:

  • Infração moderada: deixar de apresentar a declaração de produção e de estoques no prazo; deixar de manter os dados cadastrais atualizados no MAPA.
  • Infração leve: comprar ou receber uva de viticultor sem a declaração de produção de uvas do ano anterior; comercializar uva sem que o viticultor esteja cadastrado ou com dados desatualizados ou inexatos.

As penalidades previstas vão de advertência e multa até a suspensão ou cassação de registro ou cadastro. A multa segue os limites da Lei nº 14.515/2022, e o decreto considera como atenuantes ser primário e corrigir a irregularidade até o fim do prazo de defesa.

Os erros mais comuns

  • Estoque final de um ano que não bate com o estoque inicial declarado no ano seguinte — uma incoerência fácil de enxergar quando as declarações são lidas lado a lado.
  • Esquecer o vinho elaborado para terceiros ou por terceiros, que também precisa constar.
  • Misturar unidades e rendimentos: a uva é pesada, o vinho é medido em volume. Quando precisar ligar uma coisa à outra, use o rendimento real de cada lote, não um número de cabeça.
  • Vinho em elaboração (em tanque, em barrica, em tomada de espuma) declarado como acabado, ou o contrário.
  • Montar a declaração em janeiro a partir de cadernos e notas soltas, sem um registro contínuo de entradas, cortes, perdas e engarrafamentos.

Como chegar a 10 de janeiro sem susto

A declaração é um retrato de 31 de dezembro, mas os números são construídos ao longo do ano. Três hábitos ajudam:

  • Registre a pesagem de cada carga de uva por talhão e por cultivar no dia do recebimento: é daí que sai a declaração do SIVIBE e a sua própria conferência de rendimento.
  • Lance cada operação de cantina com volume — trasfega, corte, adição, perda, engarrafamento — no mesmo dia, lote a lote.
  • Faça um inventário físico dos tanques e barricas no fim de dezembro e compare com o saldo do registro antes de declarar.

O GrapeFlow é um lugar para manter esses registros organizados: talhões, pesagens da safra, operações de cantina, estoque a granel e engarrafado, lote a lote. Ele não envia nada ao SIVIBE, ao SISDEVIN nem ao gov.br — a declaração continua sendo feita por você nos sistemas oficiais —, mas os números chegam a janeiro já somados. A interface está em português (grafia de Portugal) e em inglês.

Organize os registros da safra e da cantina num só lugar e chegue a janeiro com os números prontos para conferir.

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Fontes

  1. gov.br — Declarar a produção anual e estoques de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho · 31 de out. de 2026
  2. gov.br — Fornecer declaração de produção de uvas (SIVIBE) · 31 de out. de 2026
  3. MAPA — Anuário do Vinho 2026 (ano de referência 2025) · 31 de out. de 2026
  4. MAPA — Nota Técnica nº 39/2024/CRVB/CGVB/DIPOV/SDA (período de vindima e declaração no Sivibe) · 31 de out. de 2026
  5. Câmara dos Deputados — Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025 · 31 de out. de 2026
  6. Embrapa Uva e Vinho — Cadastro Vitícola Nacional · 31 de out. de 2026

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da declaração de produção e estoques de vinho?

Para vinhos e derivados da uva e do vinho, de 1º a 10 de janeiro do ano seguinte ao de referência. Em 2026 o MAPA prorrogou excepcionalmente a entrega até 23 de abril, mas a regra continua sendo 10 de janeiro.

Vinícola do Rio Grande do Sul declara no gov.br ou no SISDEVIN?

Segundo o MAPA, os estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul podem fazer a declaração anual de produção e estoques no SISDEVIN; nos demais estados, ela é feita pelo serviço do portal gov.br.

Quem produz só uva também precisa declarar?

Sim. Todo produtor de uva, inclusive de uva de mesa, deve estar cadastrado no SIVIBE e declarar área, produção por cultivar e destino da uva. E quem compra uva de viticultor sem essa declaração do ano anterior comete infração.

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